Crt. SNO/842

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET

Pelo presente instrumento particular, de uma lado GT Ghiraldi ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 17.193.974/0001-31, com sede á rua dos Sapotis ,nº502 , Jardim Botânico CEP:78556-036 Município: Sinop – MT, representada neste ato por seu proprietário Gustavo Trugillo Ghiraldi, brasileiro portador do CPF: 021.921.541-35 e RG: 1540772-1, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e de outro lado, seu nome,   CNPJ:xxx IE: xxx, localizado na seu endereco , N seu numero , seu bairro , Município: Sinop – MT, doravante denominada CONTRATANTE, tem entre si como justo e contratado o que segue.

Cláusula 1ª – Do Objeto – O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços por parte da contratada para que o contratante tenha acesso á internet.

Parágrafo único – O acesso será feito por meio do provedor GT Ghiraldi Networks, através do sistema I.P. DISCADO (serviço de acesso discado individual) ou outro sistema.

Cláusula 2ª – Do Código e da Senha – Para se tornar assinante o contratante receberá da contratada um código e uma senha, que são a identificação do contratante, sem os quais não terá acesso á internet.

§1ª – O contratante informará a GT Ghiraldi Networks todos os dados necessários para seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. Caso os dados informados pelo contratante no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do contratante, a GT Ghiraldi Networks terá direito de cancelar automaticamente a conta após estar efetivada, ficando a GT Ghiraldi Networks isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao contratante.

§2ª – O CONTRATANTE AUTORIZA EXPRESSAMENTE QUE O CADASTRAMENTO MENCIONADO NA CLÁUSULA ANTERIOR SEJA FEITO.

§3ª – A senha e o código passado ao contratante são de uso privativo e exclusivo do mesmo, não podendo ser cedido ou transferido, seja a que título for gratuito ou oneroso.

§4ª – Caso haja conexões simultâneas, em que esteja sendo utilizada a mesma senha e o mesmo código do contratante, ficará este responsável de forma integral, inclusive ás despesas provenientes do acesso á rede internet.

§5ª – O contratante terá um login, que é nome da caixa de correio eletrônico do mesmo.

Cláusula 3ª – Tempo de acesso – O contratante terá acesso á internet por tempo ilimitado, ou limitado de acordo com o plano aderido pelo mesmo, sendo que no Plano de acesso limitado o assinante terá direito á certa quantidade de horas mensais de uso, não acumuladas, especificadas no plano por ele escolhido, e serão cobradas horas adicionais caso seja ultrapassado o limite do plano.

§1ª – Este acesso ilimitado ou limitado poderá ser feito em qualquer dia da semana, mesmo quando for feriado, durante 24:00h.

§2ª – O acesso á internet poderá ser interrompido por motivos de natureza técnica/operacional ou por motivo de força maior ou caso fortuito. 

Cláusula 4ª – Das Obrigações do Contratante – O contratante, além do que já ficou disposto nas cláusulas acima e de pagar pontualmente as mensalidades e valores dos produtos ou serviços prestados, se obriga a utilizar seu direito de acessar a internet, no mais elevado padrão moral, ético e legal.

§1ª – O contratante não poderá utilizar o Serviço GT Ghiraldi Networks para: (a) instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade Internet; (b) tentar obter acesso ilegal a bancos de dados da GT Ghiraldi Networks e/ou de terceiros; (c) alterar e/ou copiar arquivos ou, ainda, obter senhas e dados de terceiros sem prévia autorização; (d) enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes; e (e) desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial, os direitos honra, á vida privada, á imagem, á intimidade pessoal e familiar. Enfim, compromete-se o contratante a observar os padrões éticos e morais vigentes na internet e as leis nacionais e internacionais aplicáveis à espécie.

§2ª – Contratante não poderá utilizar o Serviço GT Ghiraldi Networks para propagar ou manter Portal ou Site(s) na Internet com conteúdos que (a) violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos á honra, á vida privada, á imagem, á intimidade pessoal e familiar; (b) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias á  moral e aos bons costumes; (c) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) coloquem á disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (e) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (g) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir o erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (h) violem o sigilo das comunicações; (i) constituam publicidades ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (j) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; (k) incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos.

§3º – Na hipótese de possuir caixa-postal (e-mail), o contratante deverá a mantê-la ocupando um espaço inferior á quantidade de megabytes previstas na Central do Assinante do Portal GT Online (URL www.gtnetworks.com.br) . Este limite de megabytes está sujeito a alterações periódicas, razão pela qual o contratante deverá respeitar o limite conforme previsto no exato momento da utilização. Caso o contratante ultrapasse esse limite, seus arquivos poderão ser removidos a exclusivo critério da GT Ghiraldi Networks. A GT GHIRALDI NETWORKS NÃO SERÁ RESPONSAVEL POR EVENTUAIS PERDAS DE INFORMAÇÕES OU PREJUÍZOS DECORRENTES DESSA OPERAÇÃO. AO DETECTAR QUALQUER CONDUTA E/OU MÉTODO CONSIDERADO INADEQUADO,ILEGAL, IMORAL, OFENSIVO E/OU ANTIÉTICO POR PARTE DO USUÁRIO, GT GHIRALDI NETWORKS PODERÁ OPTAR ENTRE RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO, SUSPENDER OS SERVIÇOS TEMPORIAMENTE E/OU NOTIFICAR O USUÁRIO PARA QUE SANE, CORRIJA OU REGULARIZE A SITUAÇÃO.

§4º – Considerando que o Contratante já passou os dados necessários para o seu cadastramento e que o presente contrato é elaborado após este cadastramento, o CONTRATANTE DECLARA EXPRESSAMENTE para todos os fins de direito que:

A Possui capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os produtos e serviços objeto descrita neste contrato.

B Que é financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços, objeto do presente contrato.

C Que tem condições financeiras para arcar com os pagamentos dos custos e despesas decorrentes deste contrato.

D Que RECONHECE que o presente contrato se formalizará com a aceitação eletrônica do mesmo pela Contratante e/ou após o pagamento da instalação cobrada pela Contratada. 

F As mensalidades serão cobradas após o uso do plano por 30(trinta) dias, caso seja feito o cancelamento ou alteração do plano antes de prazo será cobrado o uso parcial ou totalmente de acordo com plano escolhido.

Cláusula 5ª – Da Desobrigação da Contratada – Sendo este contrato para prestação de serviços de acesso á internet e considerando que caberá ao contratante o uso privativo de sua senha e código, e ainda, por ser a rede internet utilizada por internautas do mundo inteiro, a contratada não ficará obrigada a ressarcir qualquer tipo de perdas e danos causados por terceiros ao contratante e ao seu equipamento, nem mesmo quando ocorrer invasão em seus arquivos, cabendo exclusivamente ao contratante adquirir software que tenha por objetivo proteger e impedir invasões.

Parágrafo único -  A contratada não estará obrigada a ressarcir qualquer tipo de perdas e danos, quando o acesso á internet for interrompido por motivos de natureza técnica/operacional que não tenha ocorrido nos sistemas da contratada ou por motivo de força maior ou caso fortuito.

Cláusula 6ª – Da Mensalidade – Para que o contratante possa usufruir de todos os direitos e benefícios descritos neste contrato, o mesmo terá que pagar uma mensalidade no valor acertado e estipulado em nosso sistema, o qual o contratante já tem ciência. A mensalidade será cobrada via Boleto Bancário ou outra forma pré-estabelecida. Plano:

plano escolhido

Horas ilimitadas

Valor de assinatura básica xxx mensais.

 §1º - O não pagamento da mensalidade na data respectiva do seu vencimento acarretará a imediata cobrança de juros de 0,50 (Cinquenta centavos) por dia, multa de R$:10,00 (Dez Reais) sobre o valor total devido.

§2º - Além do disposto no parágrafo anterior, estando inadimplente o contratante, poderá a GT Ghiraldi Networks, independentemente de notificação ou de qualquer outra forma de comunicação, suspender seus serviços se o atraso for de 96:00h, ou seja, o bloqueio será no 5º (quinto) dia após o vencimento e poderá ser considerado rescindido o presente contrato, por culpa do contratante, quando a inadimplência for acima de 7 (sete) dias, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais aplicáveis ao caso. Alem disso, implicará na inclusão do seu nome nos Bancos de Dados de Proteção ao Crédito (SERASA e SPC), INCLUSÃO ESTÁ DEVIDAMENTE AUTORIZADA EXPRESSAMENTE PELO CONTRATANTE NA ADESÃO DESTE CONTRATO.

§3º - O valor da mensalidade será reajustado, na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo. Ditos valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário á prestação dos Serviços ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado.

Cláusula 7ª – Da Rescisão – O presente contrato será por prazo indeterminado, a contar do cadastramento no banco de dados da GT Ghiraldi Networks e estará automaticamente renovado o presente contrato, quando do termo final de seu prazo, sem que a parte interessada no cancelamento ou rescisão não dê sua manifestação por escrito ou via fax.

§1º - Após o pedido de cancelamento/rescisão, fica acordado entre as partes que a contratada poderá cobrar do contratante o valor equivalente ao uso de direito de acesso á internet e demais serviços, até o prazo limite para o fechamento das cobranças, inclusive se o contratante não estiver utilizando os serviços e os mesmos estiverem disponíveis pela GT Ghiraldi Networks será gerado fatura e a mesma será devida pelo contratante caso ele não comunique o cancelamento/paralisação dos serviços via fax ou por escrito.

§2º - O contratante poderá, a qualquer momento durante o prazo deste contrato, manifestar por escrito(inclusive FAX) seu desinteresse nos serviços da GT Ghiraldi Networks, solicitando seu imediato desligamento.

Cláusula 8ª – Do Foro – Para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Sinop/MT, renunciando expressamente qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa ser.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento particular, em duas vias de igual teor e forma na presença de 02(duas) testemunhas, para que surta seus devidos e legais efeitos.

Sinop, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025

 

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GT Ghiraldi ME.

CNPJ: 17.193.974/0001-31

 

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seu nome

CNPJ: xxx